Opinião

O Anel de Giges, a regulamentação no SEB e as renováveis

A biomassa, entregando potência, e os sistemas de armazenamento, integrados a eólica e solar, além da própria biomassa, podem ajudar na estabilidade e segurança do SEB

Por Zilmar de Souza

Compartilhe Facebook Instagram Twitter Linkedin Whatsapp

Para se evitar comportamentos de agentes de poder, como se possuíssem um Anel de Giges*, a construção e manutenção de uma regulamentação que conduza a coletividade a agir com justiça e responsabilidade tem sido essencial para a atração de investimentos no setor elétrico brasileiro (SEB), sobretudo em energia renovável.

E, para isto, podemos citar três grandes instituições do setor elétrico consolidadas, contribuindo para tal objetivo: o Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O Ministério das Minas e Energia (MME) foi criado pela Lei nº 3.782/1960, pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Antes disso, temas relacionados à produção mineral e energia eram de competência do Ministério da Agricultura.

Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi criada por meio da Lei nº 9.427/1996, tendo iniciado suas atividades em dezembro de 1997. Dentre suas atribuições principais estão a regulação e a fiscalização da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no país.

Em fevereiro deste ano, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) completou 26 anos de existência. A CCEE tem por finalidade a viabilização da comercialização de energia elétrica, realizada nos Ambientes de Contratação Regulada e Livre e no Mercado de Curto Prazo, segundo a Convenção, as Regras e os Procedimentos de Comercialização aprovados pela Aneel.

MME, Aneel e CCEE têm buscado prover incentivos aos agentes que têm conduta adequada ou mesmo a punição quando necessária, tentado conduzir os entes do SEB para agirem com base na moral e na justiça, resultando em representativo investimento na produção de energia nas últimas décadas, principalmente renovável.

Em breve, o MME fará 65 anos de existência e Aneel e CCEE serão instituições balzaquianas. Há 30 anos, a participação das energias renováveis (excluindo a hídrica) era praticamente 0% na capacidade instalada brasileira. Hoje, é da ordem de 33% (quando somamos a geração centralizada eólica, solar e biomassa). Então, afastar o Anel de Giges dos agentes setoriais e uma regulamentação draconiana parece que tem dado certo até agora.

Contudo, o exercício do poder tem capacidade de levar os agentes com esse mandato a cometerem injustiças, como se portassem o Anel de Giges. Por isto, essas instituições precisam sempre estar vigilantes à evolução de mercado e se modernizarem em termos de regulamentação setorial, uma tarefa árdua considerando a dinâmica acelerada da vida econômica atual.  

Nesta linha, temas importantes como a regulamentação dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de potência e com Sistemas de Armazenamento são desafios para a regulamentação setorial, que, espera-se, considerem as fontes renováveis como parte efetiva das soluções.

A biomassa (fonte não intermitente), entregando potência, e os sistemas de armazenamento, integrados com fontes intermitentes (como eólica e solar), além da própria biomassa, podem ajudar na estabilidade e segurança do SEB. Um (bom) desafio para nossas instituições setoriais e para o futuro das energias renováveis.

  • O mito de Giges* - Platão, em seu livro “A República”, descreve uma fábula em que um pastor chamado Giges, a serviço do rei da Lídia, encontrou um anel no dedo de um esqueleto humano gigante, que possuía o poder de tornar invisível quem o utilizasse. Giges, que era considerado um homem honesto em sua comunidade, passou a fazer mau uso do poder dado, pelo que ficou conhecido como o Anel de Giges, chegando a assassinar o seu rei para ocupar o seu lugar.

 

Outros Artigos