Opinião

Hora de valorar custos e benefícios da Geração Distribuída (Parte 2)

É crucial que a tarifa possa se ajustar dinamicamente às condições vigentes ao longo do tempo e em cada local de forma a refletir os custos e benefícios da MMGD

Por Claudio Sales

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Na edição de 15 de junho publicamos um artigo sobre a necessidade e urgência de se valorar os custos e dos benefícios da micro e minigeração distribuída (MMGD) a fim de permitir seu desenvolvimento de forma sustentável e sem subsídios.

Essa necessidade foi formalizada na Lei 14.300, promulgada em 6/jan/2022, que prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deve estabelecer as diretrizes desta valoração até 6 meses da promulgação da lei (até 6 de julho de 2022). Já a Aneel teria até 18 meses (até 6 de julho de 2023) para definir os cálculos da valoração dos benefícios.

A fim de cumprir estes prazos, o Ministério de Minas e Energia abriu em 23 de junho a Consulta Pública 129 (CP 129/MME), que recebeu 31 contribuições de diversas associações e empresas do setor elétrico, representantes de consumidores e think tanks como o Instituto Acende Brasil.

As Notas Técnicas 11/2022/SE e 14/2022/SE emitidas pelo MME no âmbito da CP 129/MME descreveram o objetivo do CNPE neste processo como uma “etapa intermediária” na qual “não se pretende apresentar minuta de ato normativo à sociedade, mas sim os fundamentos conceituais para que seja possível obter [...] as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da MMGD”. Já em uma segunda fase, sob a responsabilidade da Aneel, “deverão ser avaliadas alternativas, eleitas metodologias e realizados cálculos estimados para as alternativas possíveis.”

Esta divisão em etapas para a formulação da regulamentação da MMGD prevista na Lei 14.300 foi uma estratégia sensata. Afinal, dados os acirrados embates sobre o tema nos últimos anos, convém iniciar a formulação da regulamentação com uma abordagem conceitual da questão focada nos princípios a serem seguidos. Quanto mais clara for a formulação conceitual da solução almejada, mais fácil será esmiuçar sua implementação.

Em termos de formato, defendemos em nossa contribuição para a CP 129/MME que as diretrizes estabelecidas pelo CNPE sejam acompanhadas de uma arguição para tais diretrizes, o que pode ser obtido com a adição de uma exposição de motivos e inclusão de anexo(s) com relatório(s) que subsidiaram a resolução do Conselho, revelando assim os objetivos pretendidos pelos formuladores de políticas públicas. Isso servirá não apenas como guia para a Aneel na formulação da regulamentação, mas também para lidar com eventuais questionamentos após a promulgação da regulamentação, contribuindo para maior segurança e previsibilidade regulatória.

Em termos de conteúdo, nossa contribuição refletiu sobre: (a) os objetivos, dilemas e preocupações que precisam ser levados em conta na adaptação da regulamentação tarifária a fim de proporcionar um tratamento adequado para as questões que surgem com a implantação da MMGD; (b) os fatores que deveriam ser adicionados à lista apresentada nas Notas Técnicas 11/2022/SE e 14/2022/SE do MME para que haja plena valoração de custos e benefícios da MMGD; e (c) os requisitos mínimos que devem ser atendidos pela regulamentação tarifária a ser concebida pela Aneel.

Entre os vários objetivos da valoração dos custos e benefícios, um dos mais importantes é, como dizem os economistas, a “internalização das externalidades”. Em termos práticos, isto significa precificar adequadamente os serviços prestados e recebidos pelas partes envolvidas nas transações de MMGD – distribuidoras, consumidores e prossumidores – para que os impactos sobre terceiros que não fazem parte da transação possam ser incorporados. Nesse sentido, é crucial que a tarifa possa se ajustar dinamicamente às condições vigentes ao longo do tempo e em cada local de forma a refletir os custos e benefícios da MMGD.

O documento completo com as contribuições e reflexões do Instituto Acende Brasil para a CP 129/MME está disponível no site do MME e em www.acendebrasil.com.br/estudos.

 

 

 

 

 

 

Claudio Sales é presidente do Instituto Acende Brasil. Richard Hochstetler e Eduardo Müller Monteiro, coautores deste artigo, são diretores da entidade

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