Opinião
Conteúdo Local e Internacional
Precisamos abandonar estratégias baseadas em substituição de importações e em penalidades
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7.401, de 2017, que estabelece a política de conteúdo local para o setor brasileiro de petróleo. O PL propõe o retorno às regras anteriores a 2018, quando as exigências de nacionalização foram flexibilizadas, em meio a outros avanços que pavimentaram a retomada do setor.
O texto estabelece que o “contratado deverá cumprir conteúdo local global não inferior a 30% para a fase de exploração e não inferior a 50% em cada etapa de desenvolvimento da produção” e que “o poder concedente poderá exigir o cumprimento de conteúdos locais específicos para sistemas, subsistemas e itens, adicionalmente ao cumprimento dos conteúdos locais globais”. Ora, com pequenas diferenças nos números, essa é precisamente a essência das regras de conteúdo local vigentes até 2018.
É desejável que empresas brasileiras, além de servir o Brasil, exportem seus bens e serviços para outros países, gerando ainda mais empregos, renda e arrecadação. Contudo, isso decorre de conjunto articulado de instrumentos de política industrial e, sobretudo, de iniciativas das empresas. Com efeito, foram essas iniciativas – e não as regras de conteúdo local – que produziram os notáveis progressos nos segmentos de equipamentos submarinos e de construção de plataformas, entre outros exemplos, nas últimas quatro décadas.
Regras de conteúdo local e outros instrumentos de caráter protecionista são baseados em boas teorias econômicas e evidências empíricas de sua eficácia. O economista alemão Friedrich List (1789-1846), com seu seminal livro* publicado em 1841, está entre os mais brilhantes e vigorosos defensores do protecionismo. Ele inspirou gerações de economistas e a aplicação de suas teorias transformou a Alemanha e outros países da Europa, além de Japão e outros países asiáticos, em potências industriais.
List reconhecia o poder de argumentação e o rigor metodológico de Adam Smith (1723-1790), mas ousou discordar em uma época em que a teoria da “mão invisível” e a defesa do livre-comércio internacional eram hegemônicas. Ao observar diversos países, inclusive a Inglaterra e, sobretudo, os EUA, List constatou que o protecionismo é condição necessária para o crescimento econômico das nações e que a plena abertura comercial favorecia apenas os países com indústrias mais avançadas.
Explorando conceitos implícitos em Smith, List observou que o capital mental e a capacidade de produzir riquezas – o que hoje é chamado de "capacidades tecnológicas" – importam mais que o total de riquezas disponíveis. Assim, instrumentos protecionistas devem ser parte de um conjunto articulado para desenvolver estas capacidades e devem perdurar somente o tempo necessário para que elas se equiparem às capacidades dos países mais avançados.
O propósito, o aspecto provisório e a necessidade de articulação com outros instrumentos parecem ter sido desconsiderados pelos defensores do PL7401. O projeto propõe, ao contrário de avanço nas regras vigentes, retrocesso ao uso de instrumentos de reserva de mercado.
Em vez disso, precisamos avançar no conhecimento sobre o setor e, assim, conceber propostas para aprimorar todo o arcabouço institucional que molda sua dinâmica. Temos de abandonar estratégias baseadas em substituição de importações e em penalidades, que inspiraram as regras de conteúdo local passadas e vigentes, e, em seu lugar, adotar estratégias baseadas em estímulo ao desenvolvimento de capacidades tecnológicas e a exportações, acrescentando ao conteúdo local o conteúdo internacional.
* List, F. (2017) The National System of Political Economy. Pantianos Classics. First published in 1841.
Telmo Ghiorzi é doutor em economia, engenheiro de petróleo e diretor de relações empresariais do Grupo UTC.