
Opinião
A temperatura e os avanços tributários no Rio
No Estado do Rio, 17 Livros compõem o Regulamento do ICMS, orientando as atividades econômicas sujeitas a tributação. Contudo, apesar da relevância do petróleo para o Rio, não existe um Livro dedicado ao setor.

O ano começa “quente”. Escrevo este artigo horas após o STF receber da PGR o relatório sobre a tentativa de golpe de Estado e sob a sensação térmica acima de 50°C, que novamente marca o verão carioca. Em paralelo a este fervente cenário, há temas que requerem paciência e frieza para avançarem, mas que são imperativos para o desenvolvimento econômico da cadeia produtiva da indústria de petróleo, em particular no caso do Estado do Rio de Janeiro.
O Rio tem geologia e geografia que lhe deram reservas e produção superiores às da Noruega. A estas características da natureza, o Rio adicionou políticas públicas que contribuíram para torná-lo a casa de parte expressiva da cadeia produtiva da indústria brasileira de petróleo.
Contudo, há aprimoramentos que podem contribuir ainda mais para o aquecimento da atividade industrial da economia de petróleo no Rio. Entre elas, destacam-se algumas de natureza tributária.
A reforma tributária, após 30 anos de debates, foi aprovada em 2024 e começa agora a transição, que deve levar alguns anos. Contudo, há avanços que podem antecipar os benefícios para o setor de petróleo do país e, sobretudo, para o Rio.
O Repetro, regime que foi mantido pela reforma, vem sendo ampliado para estimular a indústria brasileira. Contudo, desde 2018, há regras que impuseram exigências adicionais sobre o Repetro e o ICMS. O Rio é particularmente afetado, pois a complexidade das novas exigências inviabiliza a aplicação do regime, sobretudo a empresas de menor porte do setor de petróleo.
O efeito líquido acaba sendo estimular a importação de equipamentos, pois a exigência aplica-se somente a empresas brasileiras. Apesar da relevância de revisar estas regras, ainda não há ações neste sentido.
Outro ponto crítico é a regulamentação do ICMS do Rio. Atualmente, o imposto é regido por 17 Livros que compõem o chamado RICMS, o Regulamento do ICMS. Estes livros tratam de diversas atividades econômicas sujeitas a esta tributação, entre elas transporte, telecomunicações, sucata e até pele, sebo e osso de bovinos.
Contudo, apesar da relevância do petróleo para o Rio, não existe o que seria um “Livro XVIII”, dedicado ao setor de petróleo. A aplicação e a fiscalização do ICMS ao setor de petróleo, no Rio, ainda ocorrem mediante adaptações pontuais. A reforma tributária talvez resolva este problema, mas não há razão para o estado esperar pela transição completa.
A elaboração deste “Livro XVIII” caberia exclusivamente ao estado. Considerando que a atividade petrolífera no Rio teve início em 1974 e é mais relevante economicamente do que outras atividades já contempladas por seus respectivos Livros de ICMS, urge elaborar e implementar este avanço para o setor de petróleo também.
São as empresas da cadeia produtiva que fornecem para a Petrobras e outras petroleiras os bens e serviços utilizados para descobrir e extrair petróleo. Dentre as atividades que a cadeia produtiva exerce estão manutenção e reformas de plataformas de produção.
Há poucos dias, a Petrobras anunciou um Protocolo de Intenções para avaliar o reuso de plataformas em final de vida. Caso esta atividade seja realmente viável, há potencial para adições expressivas à atividade do parque industrial petrolífero do estado.
As manutenções em equipamentos do setor de petróleo são complexas, de alto custo e, muitas vezes, demoradas, frequentemente ultrapassando 6 meses de duração. Esse contexto motivou a criação de regras que ampliam a suspensão do ICMS de 180 dias para 540 dias no caso de manutenção de equipamentos de petróleo.
No entanto, essa medida beneficia apenas as petroleiras, não as empresas efetivamente responsáveis por realizar essas intervenções, as que integram a cadeia produtiva. O efeito disso é aumento de custos no Rio devido à maior tributação e com idas e vindas dos equipamentos entre terra e mar para zerar o período de isenção.
Isso gera burocracias extras das empresas e do estado para avaliar eventuais ampliações de prazo das suspensões iniciais. Cabe exclusivamente ao Poder Executivo do Rio implantar regra, estendendo o benefício dado às petroleiras também à cadeia produtiva.
A previsão mostra que a “temperatura” do Rio pode subir ainda mais, sobretudo no que se refere ao desejável aumento da atividade econômica. Há medidas relativamente simples e de grande alcance que podem produzir este efeito. O momento exige ação.