Opinião
Wagner Victer: Indústria do petróleo e governança
É fundamental que as práticas de compliance e a melhoria contínua da governança estejam presentes no dia-a-dia das ações de gestores
Diante dos acontecimentos recentes na história do país, é fundamental que as práticas de compliance e a melhoria contínua da governança estejam presentes no cotidiano das ações de gestores.
Tenho sugerido às companhias que buscam o aperfeiçoamento nessa área a utilização de referenciais para a implantação de boas práticas – disponíveis não só aos grupos de capital aberto, mas a empresas e instituições de pequeno porte e ONGs – e que podem servir como um roteiro básico na busca de melhor governança.
Ou seja, dirigentes públicos ou privados – em especial na indústria de óleo e gás, onde diversos problemas ocorreram – devem ter em mente que tal processo é uma demanda irreversível e obrigatória, mais do que uma postura esperada.
Além das melhores práticas apresentadas em sites de organizações respeitadas como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), hoje é obrigatória a adoção de normas internacionais para implantação de compliance e, em especial, para sistemas de gestão antissuborno, com a ABNT NBR ISO 37001. Todas são facilmente aplicáveis por simples rotinas e adaptação organizacional e de posturas.
O próprio Governo do estado do Rio de Janeiro elaborou a Lei 7753/2017 sobre a obrigatoriedade da instituição do “Programa de Integridade” para empresas que visem contratar com a Administração Pública Estadual, que é também uma excelente referência.
As práticas de suborno que corroem as empresas, organizações e sociedades infelizmente acontecem em todo o mundo e devem ser combatidas. Elas causam sérias consequências sociais, morais, econômicas e políticas, debilitando a boa governança. Além disso, dificultam o desenvolvimento, distorcem a competição e, consequentemente, são um obstáculo para o alívio da pobreza em países em desenvolvimento.
As práticas indevidas também aumentam o custo de fazer negócios, introduzem incertezas nas transações comerciais, elevam os custos dos bens e serviços e diminuem sua qualidade, o que pode até levar à perda de vidas. Elas destroem a confiança nas instituições e interferem na operação justa e eficiente dos mercados, e grande parte do resultado das urnas nas eleições recentes no país refletiram esse anseio de nossa sociedade.
Conforme a consciente introdução da norma ABNT ISO 37001 que reproduzo, diversos governos têm feito progressos ao abordar o suborno por meio de acordos internacionais, como o da “Organization for Economic Co-operation and Development Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions” e da “United Nations Convention Against Corruption”, além de suas leis nacionais.
Na maior parte dos países, o envolvimento com suborno é considerado delito, e existe uma tendência crescente de responsabilizar não só as organizações, mas os indivíduos.
As organizações públicas e privadas têm, portanto, a responsabilidade de contribuir proativamente com o combate a práticas indevidas, assumindo liderança comprometida com o estabelecimento de uma cultura de integridade e transparência.
A natureza da cultura de uma organização é, portanto, crucial para o sucesso ou falha de um sistema de gestão de compliance e deve ser transmitida para todos os níveis de organização.
Espera-se que uma organização bem gerenciada tenha uma política de compliance com forte comprometimento da alta direção apoiada por sistemas de gestão apropriados para auxiliá-la no cumprimento das suas obrigações legais e manutenção da integridade.
Uma política específica que se alinhe com princípios da ISO 37001 é um componente importante e referencial de uma política global de compliance baseada em políticas claras e com um sistema de gestão de apoio que ajude uma organização a evitar ou reduzir os custos e, em especial, riscos e danos associados ao envolvimento com suborno, de modo a promover a confiança nos negócios e melhorar a reputação.
A conformidade com a aplicação de regras e da própria norma não garante que desvios não ocorrerão, uma vez que não é possível eliminar completamente o risco de práticas indevidas. Entretanto, normas como a ISO 37001 e outras legislações federais e estaduais ainda pouco conhecidas podem ajudar organizações de qualquer porte a implementar medidas razoáveis e proporcionais para prevenir, detectar e responder ao suborno e outras práticas indevidas.
Entre as ações básicas a serem implementadas estão aquelas voltadas à conscientização e treinamento, controles financeiros e não financeiros, condução de auditorias internas em intervalos planejado e a melhoria contínua a partir de mecanismos de avaliação das políticas adotadas.
Outras exemplos de medidas essenciais para a implantação de um novo sistema de compliance independente são a criação de canais de denúncias externos e internos, mecanismos organizacionais que permitam a participação em comitês e conselhos que possuam membros independentes, o estabelecimento de regras de conflitos de interesse e códigos de ética e posturas devidamente enraizadas em forma de cultura nos diversos níveis de organização.
Dessa forma, o processo de melhoria nas regras de governança – em especial as de antissuborno – pode ser iniciado em qualquer organização pública ou privada, mesmo pequenos fornecedores da indústria petrolífera.