Opinião

O Novo Mercado de Gás e o PL nº 6.407/2013

A desverticalização tem o condão de criar fatos geradores de tributos, além de reduzir a capacidade da compensação tributária prevista em lei, próximo desafio após aprovação do PL

Por Magda Chambriard

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No dia 01 de setembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.407/2013. O texto agora vai para análise do Senado Federal, seguindo um trâmite que deve culminar com a sanção presidencial.

Não se pode esperar que o texto, se aprovado, resolva todos os problemas do setor, nem que tenha um resultado imediato na atração de bilhões de reais em investimentos, ou na geração de centenas de milhares de empregos. Pode-se sim prever que, em sendo sancionada a nova lei, estar-se-á dando um passo importante na direção da segurança jurídica e da desburocratização, que levam a um melhor ambiente de negócios e a um menor custo Brasil.

O PL, em si, traz aprimoramentos da Lei do Gás (Lei n° 11.909/2009), que já tratava de livre acesso a instalações essenciais. Através dele, pretende-se regulamentar questões de livre acesso a instalações de escoamento, UPGN´s e terminais de GNL, evitar abuso de posição dominante da Petrobras, desverticalizando a cadeia do gás natural, garantir a independência da atividade de transporte além de criar a figura do gestor de capacidade dos dutos de transporte.

No que diz respeito às instalações de escoamento, tais como os gasodutos que ligam os campos do pré-sal à costa, trata-se de uma questão no mínimo redundante, uma vez que a simples necessidade de compartilhamento de dutos, com novos atores, já seria suficiente para garantir sua reclassificação como gasoduto de transporte. É possível que, por traz dessa questão, exista a preocupação dos concessionários de perder o abatimento do custo desses dutos da base de cálculo da Participação Especial, o que por si só já lhes traria um ônus relevante.

Para a sociedade, no entanto, há prejuízo em manter tais dutos sendo construídos por concessionários que pretendem o retorno econômico dos seus investimentos compatíveis com a precificação dos riscos de um projeto de E&P e com o retorno econômico do pré-sal. É bom lembrar que há empresas, cujo negócio é a construção de infraestrutura, que há tempos não vêem retornos de dois dígitos.

Quanto a preços, não há dúvidas de que é a concorrência que impõe a todos a realidade de mercado. Nesse ponto, impedir que a Petrobras adquira gás dos seus parceiros, forçando-os a comercializar seus produtos, induz competição capaz de reduzir preços.

Some-se a isso a garantia legal do livre acesso aos dutos e terminais de GNL, que permitem a importação de gás natural, por agentes econômicos diversos. Sancionado o texto do PL nos termos atuais, os importadores de gás se somarão aos diversos concessionários produtores do gás nacional, ampliando o número de fornecedores da molécula e exacerbando a competição, que garante o fornecimento do produto a preços justos.

Outro ponto que merece destaque é a alteração no regime de contratação de gasodutos de transporte. Originalmente autorizados pela ANP, esses gasodutos tiveram sua forma de contratação alterada pela Lei do Gás. Com a lei, eles passaram a ter que ser contratados em regime de concessão, através de licitações públicas e em trajeto pré-definido pelo governo. O resultado da alteração foi aumento de burocracia e nenhum quilômetro de gasoduto a mais. É de se esperar, portanto, que o retorno ao regime de autorizações contribua para simplificar a contratação e, ao mesmo tempo, para motivar os investidores a estudar soluções logísticas que lhes façam mais sentido de negócio.

De concreto, nesse momento tem-se: (i) a expectativa do gás do pré-sal ser colocado no mercado por diversos parceiros da Petrobras, embora as rotas 1, 2 e 3, que conectam os campos à costa ainda sejam operadas pela Petrobras, (ii) o surgimento de terminais privados importadores de GNL, (iii) a percepção de que a importação de gás, seja ela através do gasoduto Brasil-Bolívia ou dos terminais de GNL, fará que o Brasil se adeque à realidade dos preços do gás praticados no mercado internacional e (iv) estados empenhados em garantir a ampliação dos seus mercados (mais  mercado, mais tributos).

O caminho para o gás a preços acessíveis parece correto, mas é importante notar que ainda há um longo caminho pela frente, para a plena implantação do Novo Mercado de Gás.

Sem pensar muito, é fácil cogitar que a desverticalização tem o condão de criar fatos geradores de tributos, além de reduzir a capacidade da compensação tributária prevista em lei. Há que se estar atento a essas questões, para que o ganho de redução de preços, que certamente advirá de toda a modificação regulatória em curso, não termine anulada por acréscimo de tributos.

Em resumo, para o gás natural, o próximo desafio será a reforma tributária!

Magda Chambriard é pesquisadora da FGV Energia[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_raw_html]JTNDZGl2JTIwcm9sZSUzRCUyMm1haW4lMjIlMjBpZCUzRCUyMm5ld3NsZXR0ZXItb3Bpbmlhby02ZWY3ZjBkYWRiMWJmYzA0YTA5MyUyMiUzRSUzQyUyRmRpdiUzRSUwQSUzQ3NjcmlwdCUyMHR5cGUlM0QlMjJ0ZXh0JTJGamF2YXNjcmlwdCUyMiUyMHNyYyUzRCUyMmh0dHBzJTNBJTJGJTJGZDMzNWx1dXB1Z3N5Mi5jbG91ZGZyb250Lm5ldCUyRmpzJTJGcmRzdGF0aW9uLWZvcm1zJTJGc3RhYmxlJTJGcmRzdGF0aW9uLWZvcm1zLm1pbi5qcyUyMiUzRSUzQyUyRnNjcmlwdCUzRSUwQSUzQ3NjcmlwdCUyMHR5cGUlM0QlMjJ0ZXh0JTJGamF2YXNjcmlwdCUyMiUzRSUyMG5ldyUyMFJEU3RhdGlvbkZvcm1zJTI4JTI3bmV3c2xldHRlci1vcGluaWFvLTZlZjdmMGRhZGIxYmZjMDRhMDkzJTI3JTJDJTIwJTI3VUEtMjYxNDk5MTItOCUyNyUyOS5jcmVhdGVGb3JtJTI4JTI5JTNCJTNDJTJGc2NyaXB0JTNF[/vc_raw_html][/vc_column][/vc_row]

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