Opinião
Térmicas inflexíveis, despacho por ordem de mérito ou ambos?
Entre o “oito e o oitenta”, pode haver um ponto de equilíbrio que traga os benefícios pretendidos, a preços de energia aceitáveis
Em 1o de setembro de 2020, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL n o 6407/2013, com a pretensão de aprimorar e atualizar a Lei do Gás. O governo brasileiro, na figura do MME, se dedicou a incentivar essa atualização.
É ponto pacífico que, passados mais de 10 anos da aprovação dessa lei (Lei n o 11.909/2009), o país continuava vivenciando as consequências de um monopólio de fato e que a referida lei não havia sido suficiente para enfrentá-lo.
Restava claro que o gás natural não era o “core business” da Petrobras, que a paridade gás-óleo era uma realidade, que a malha de transportes não era expandida há 10 anos (Figura 1) e mais do que isso, que o gás natural tinha preços elevados para a sociedade brasileira, a ponto de evitar a expansão fabril de certos setores da economia. Até mesmo o gás natural residencial, em cidades de alta concentração demográfica como o Rio de Janeiro ou São Paulo, era significativamente mais caro do que o GLP envasado e distribuído por caminhão nesses estados (Figura 2).
Figura 1 – Expansão das malhas de distribuição e transporte
Fonte: MME
Figura 2 – Comparação de preços do Gás Natural residencial com GLP
Fonte: MME
Também restava claro que os aprimoramentos pretendidos e aprovados pela Câmara eram inegáveis e corroboravam a visão do CADE sobre a necessidade de cessação de conduta monopolista.
Em prol da livre concorrência, o PL trazia provisões que obrigavam a desverticalização, tais como o livre acesso a instalações essenciais (aí incluídos os gasodutos de transferência que interligam os campos do pré-sal à costa, as unidades de processamento de gás natural e os terminais de GNL). Nele também se tratava da independência das atividades de transporte, do empoderamento de agentes públicos destinados a monitorar e estabelecer limites para tarifas de distribuição e transporte, do retorno à contratação em regime de autorização, dentre outras provisões. No conjunto, obtinha-se um pacote de propostas de contribuição inquestionável para aprimoramento do setor, embora se reconhecesse que as propostas de melhoria não eram exaustivas.
Porém, ao passar para análise no Senado Federal, sob a designação de PL n o 4476/2020, imediatamente foi questionado até que ponto a proposta seria indutora da expansão da malha de dutos de transporte e distribuição. Ali havia o entendimento de que seria necessário suporte governamental para que a desejada expansão fosse viabilizada. E mais, ali se propunha que a solução para essa questão fosse a introdução de exigência de termelétricas inflexíveis a gás, despachando energia o tempo todo, alheias ao despacho por ordem de mérito (que privilegia a energia mais barata), coordenado pela ONS.
A própria Câmara dos Deputados já havia identificado a necessidade de suporte governamental para a aceleração da construção de gasodutos ligando o pré-sal à costa. Nesse ponto, a sugestão até então aventada havia sido a criação do Brasduto, que viabilizaria tal expansão utilizando parte dos royalties do petróleo. A proposta foi realizada através de emenda da Câmara dos Deputados ao PL n° 209/2015, do Senado Federal. Ao virar lei, essa proposta teve seu quesito relacionado ao Brasduto vetada pelo Presidente da República.
Se, por um lado, o governo defende o despacho por ordem de mérito, ressaltando a necessidade de competição entre as diversas fontes para obtenção de energia a preços acessíveis para a sociedade, por outro, também é verdade que essa mesma sociedade se beneficiaria de mais gás no mercado a preços acessíveis e de projetos greenfield de infraestrutura que pudessem trazer emprego e renda, principalmente em momento de grave depressão, como o que estamos vivendo.
O certo é que, entre o “oito e o oitenta”, pode haver um ponto de equilíbrio que traga os benefícios pretendidos, a preços de energia aceitáveis. O crescimento do país depende da busca de soluções possíveis que beneficiem e alavanquem o crescimento do todo.
Esperemos, portanto, que contemos com compreensão e tolerância de ambas as partes para que se possa buscar uma solução híbrida estudada, para resolver o impasse que, ao que parece, nada mais é do que o resultado da defesa ferrenha das boas-intenções de cada um dos atores.
Magda Chambriard é pesquisadora da FGV Energia