Opinião

A nova dinâmica para exploração econômica da geração de energia

Enquanto se espera a abertura total do mercado para consumidores em baixa tensão, a possibilidade de exploração de ativos de GD segue com grande potencial, ainda que com a redução de benefícios tarifários para novos entrantes e eventual necessidade de (re)estruturação de projetos

Por Frederico Accon

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Coautor: Mariana Saragoça

 

Ao longo das últimas duas décadas, a exploração econômica dos ativos de geração de energia elétrica foi fundamentada no planejamento centralizado e baseada em leilões regulados que garantiam aos geradores contratos de comercialização de energia de longo prazo essenciais para a obtenção dos financiamentos necessários à implantação dos empreendimentos, com o objetivo de garantir a expansão do parque gerador e a segurança do suprimento no cenário pós racionamento de energia no início dos anos 2000.

Aliado a isso, a lógica da comercialização de energia também contou com incentivos subsidiados como o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa e o desconto nas Tarifas de Uso dos Sistema de Transmissão ou Distribuição que permitiram o desenvolvimento de fontes incentivadas e sua rápida inserção na matriz energética, em especial ao longo dos últimos 10 anos.

Desde então, com o crescimento exponencial dos subsídios e encargos tarifários e uma série de medidas que impactaram a tarifa do mercado regulado, observou-se um interesse cada vez maior de, inicialmente, grandes consumidores, em buscar alternativas que garantissem uma maior previsibilidade nos gastos com a energia e, em especial, preços mais atrativos.

Neste contexto, houve um crescimento significativo do mercado livre de energia bem como a busca por novas alternativas de geração de energia elétrica que propiciassem uma maior liberdade para a compra e venda de energia elétrica e na gestão de riscos.

Com o fim do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – que acabou por produzir a chamada “Corrida do Ouro” – o setor viveu anos turbulentos em razão do crescente interesse na obtenção das últimas outorgas com o referido benefício, o que foi severamente agravado pela escassez da capacidade de escoamento de energia, como detalhado em A corrida contra o tempo e as lacunas regulatórias para garantir o acesso ao sistema de transmissão e O “Dia do Perdão” e os desafios para os projetos de geração.

Ainda que seja possível vislumbrar algumas discussões ao longo dos próximos anos, em especial em referência ao prazo de 48 meses para início da operação comercial destes empreendimentos, acredita-se que a emissão da quase integralidade dessas outorgas, bem como o estágio avançado do mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST criado pela Resolução Normativa ANEEL n.º 1.065/2023, é suficiente para trazer segurança para a exploração econômica desses ativos de geração.

No curto prazo, o mercado segue aquecido para estruturação de projetos de autoprodução – acompanhando atentamente as discussões no âmbito do Projeto de Lei da modernização do setor elétrico – e para a formalização de novos contratos no mercado livre de energia – em regra, de curto e médio prazos –, inclusive com estruturas mais sofisticadas com contratos vinculados a moedas estrangeiras, como autorizado pela Lei n.º 14.286/2021.

A ampliação do mercado livre autorizada pela Portaria MME nº 50/GM/MME/2022, que permitiu a migração de consumidores conectados em alta tensão a partir de janeiro deste ano de 2024, criando uma nova dinâmica na comercialização de energia, com o fortalecimento das comercializadoras varejistas, trará novas oportunidades nos setores de geração e comercialização.

Enquanto se espera a abertura total do mercado de energia para consumidores cativos atendidos em baixa tensão, a possibilidade de exploração de ativos de geração distribuída, segmento de maior crescimento nos últimos anos, segue com grande potencial, ainda que com a redução de benefícios tarifários para novos entrantes e eventual necessidade de (re)estruturação de projetos a depender do desfecho das discussões em curso no âmbito da Tomada de Subsídios n.º 18/2023.

O setor elétrico segue em evolução, tanto nos aspectos de inovações tecnológicas quanto nos aprimoramentos legais e regulatórios, possibilitando a adoção de estruturas cada vez mais sofisticadas e acessíveis a uma gama cada vez maior de consumidores, o que demanda especial atenção dos empreendedores na identificação e aproveitamento de oportunidades.

Frederico Accon é Head de Energia do Stocche Forbes Advogados; Mariana Saragoça é sócia de Energia e Infraestrutura do Stocche Forbes Advogados

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